Nem sempre a “culpa” por não observar importantes oportunidades que reduzam custos e proporcionem melhora no fluxo de caixa da empresa é necessariamente da equipe contábil.
Alguém de fora, que detenha a expertise tributária, sempre poderá melhor contribuir para se evidenciar alternativas relevantes em matéria de economia fiscal.
Nosso foco é de unir esforços para atuar em uma PARCERIA que seja benéfica para todas as partes.
➡️ Inicialmente, serão identificadas situações após um trabalho preliminar bastante sério de revisão fiscal. Durante esta etapa será de enorme importância a interação com os representantes da empresa prospectada, além do fornecimento de arquivos e/ou declarações, mesmo que por amostragem, submetidos a um Termo de Responsabilidade. Ao final desta etapa, será apresentado relatório contendo o que foi localizado, inclusive de possíveis contingências, e uma estimativa confiável dos créditos.
➡️ Uma vez formalizada a contratação da empresa prestadora, serão requisitados os arquivos, declarações e demais documentos necessários e/ou procuração eletrônica para um dos titulares da empresa prestadora, conforme o teor do contrato firmado. De posse desses arquivos ou documentação, será possível efetuar um levantamento preliminar detalhado das informações escrituradas em arquivos SPED e apresentados ou confessados em declarações a nível federal ou estadual, e comparar com os pagamentos efetuados dos tributos e contribuições objeto da RCT, visando a seleção da melhor estratégia a ser executada, no intuito de maior segurança ao cliente.
➡️ Durante a etapa de retificação de obrigações acessórias, prezamos sempre pela excelência em nossos serviços, com atenção plena aos cruzamentos existentes e mantendo o cliente ciente da avaliação de grau de risco de acordo com o porte e segmento de atividade da empresa.
➡️ Agora vem a parte boa! Concluídas as retificações necessárias, e que acabaram por evidenciar os créditos tributários, o cliente define com a empresa prestadora se deseja gerar saldo credor, restituir/ressarcir em espécie ou compensar com débitos vencidos e vincendos de tributos e contribuições, de acordo com a estratégia antes convencionada. Neste momento também é apresentado um resumo para contabilização e planilha prévia contendo atualização e controle do crédito para compensação, se for o caso.
➡️ Findou? Não necessariamente. Se por acaso o cliente precisar responder a alguma notificação, intimação ou esclarecimentos requeridos pela Fazenda Federal ou Estadual, por conta da RCT realizada pela empresa prestadora, esta se encarregará de produzir defesa na esfera administrativa. Mas adianto que não tivemos ainda essa situação com nossa empresa.
1) Exclusão do ICMS ST na Base de Cálculo do PIS/COFINS (Tema 1.125 do STJ e Parecer SEI 4094/2024/MF)
Segmentos: atacadistas, atacarejos e varejistas de porte que revendam principalmente as mercadorias abaixo, submetidas ao regime de substituição tributária antecipada na maioria das UF:
➡️ Cimento
➡️ Ferramentas manuais e motosserra portátil
➡️ Gás natural veicular
➡️ Lâmpadas, reatores e “starter”
➡️ Materiais de construção (exceto areia e brita)
➡️ Materiais de limpeza (não inclui os de higiene pessoal)
➡️ Materiais elétricos (cabos, disjuntores, aquecedores etc.)
➡️ Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros relacionados à mesa ou cozinha
➡️ Produtos alimentícios (supermercados). Revendedor apenas de hortifrutigranjeiros não interessa (alíquota zero de PIS/COFINS)
➡️ Produtos de papelaria (principalmente material escolar)
➡️ Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
➡️ Rações para animais domésticos
➡️ Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
➡️ Tintas, vernizes e corantes
2) Saldo credor de IPI passível de ressarcimento/compensação
Segmentos: indústrias que adquiram insumos submetidos ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, inclusive quando suas saídas (vendas) estiverem sujeitas à isenção, alíquota zero, não tributação (notação NT) e em determinados casos expressos em lei, de suspensão.
São também beneficiárias as empresas que remetem produtos para o exterior, na forma de exportação direta ou através de ECE – Empresa Comercial Exportadora, cabendo para as submetidas ao regime de lucro presumido o crédito presumido para ressarcimento do PIS/COFINS, nos termos das Leis 9.363/96 e 10.276/2001.
Sendo indústria que produza e venda preponderantemente os seguintes produtos abaixo elencados, conforme previsão de suspensão do IPI nas aquisições dada pelo Art. 29 da Lei 10.637/2002, serão, em regra, desinteressantes para prospecção desta espécie de recuperação de crédito:
Capítulos da TIPI
2 – Carnes e miudezas, comestíveis
3 – Peixes e crustáceos, moluscos (frutos do mar)
4 – Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural
7 – Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
8 – Frutas
9- Café, chá, mate e especiarias
10 – Cereais (arroz, feijão, milho etc.)
11 – Produtos da indústria de moagem (café); malte; amidos e féculas; glúten de trigo
12 – Sementes e frutos oleaginosos, sementes e frutos diversos; plantas medicinais
15 – Gorduras e óleos de origem animal ou vegetal; gorduras alimentícias elaboradas; ceras
16 – Preparações de carne, peixe, frutos do mar em geral ou de insetos
17 – Açúcares e produtos de confeitaria
18 – Cacau e suas preparações
19 – Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
20 – Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
23 – Resíduos e desperdícios das indústrias de alimentos; alimentos preparados para animais
28 – Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
29 – Produtos químicos orgânicos
30 – Produtos farmacêuticos (medicamentos)
31 – Adubos (fertilizantes)
64 – Calçado, polainas e artigos semelhantes e suas partes
Códigos
2209.00.00 – Vinagre obtido a partir do ácido acético, para uso alimentar
2501.00.00 – Sal (cloreto de sódio)
Posições
21.01 – Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos
21.05.00 – Sorvetes
3) Créditos extemporâneos de ICMS e retroativos de PIS/COFINS não cumulativos
Análise direcionada principalmente para a aquisição de insumos, energia elétrica, ativo imobilizado (ICMS e PIS/COFINS) e gastos com aluguéis contratados de pessoa jurídica. Atendemos ICMS de todos os estados.
4) Reintegra e créditos presumidos de ICMS
Identificação desses valores devidamente registrados na escrituração contábil, e que porventura não tenham sido utilizados como Exclusão da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Real, seja total ou parcial, nos termos de pronunciamento por parte da Receita Federal.
O benefício do Reintegra é próprio das indústrias exportadoras, em ambos os regimes de tributação – real ou presumido – e é objeto de Pedido de Ressarcimento, passível de compensação com débitos de tributos e contribuições federais.
5) Revisão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Busca identificar e/ou demonstrar corretamente a composição de crédito de pagamento indevido/a maior ou de saldo negativo de IRPJ/CSLL, incluindo análise de exclusões da base ou de deduções diretas do IRPJ devido não utilizadas no lucro real, como a decorrente do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, e das retenções na fonte.
6) Crédito de PIS/COFINS pelos revendedores de óleo diesel e GLP, durante período do ano 2022
Postos de combustível e outras redes de comércio, tais como redes de supermercados ou hipermercados, que possuam em seu mesmo CNPJ raiz estabelecimento(s) com a atividade de revenda de combustível.
7) Despesa dedutível de juros sobre capital próprio
Apuração e formalização, esta última no caso de montante atribuído a períodos anteriores (extemporâneo), para utilização no período corrente e futuros como Exclusão da base do IRPJ e da CSLL no regime de lucro real. Inclui elaboração de minuta da Ata ou Assembleia, contendo regras para a constituição do crédito a ser pago aos sócios, cálculo do IRRF, apoio para contabilização e dos registros na EFD-Reinf e DCTF Mensal ou Web.
8) Bônus de adimplência fiscal da CSLL
Benefício destinado apenas para empresas consideradas adimplentes nos últimos 5 anos-calendário, e que, portanto, não se enquadrem em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela RFB durante esse período:
A dedução direta da CSLL apurada, que pode se converter em crédito de saldo negativo, é de maior valor para as empresas prestadoras de serviço em geral, ou seja, aquelas cuja receita bruta está (ou estaria, se lucro presumido) submetida ao percentual de presunção equivalente a 32%.
RCT Judicial
1) Exclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS/COFINS (Tema 118 de repercussão geral do STF)
2) Exclusão do PIS/COFINS de sua própria Base de Cálculo (Tema 1.067 de repercussão geral do STF)
3) Exclusão do DIFAL vendas interestaduais destinadas a Não Contribuintes do ICMS na Base de Cálculo do PIS/COFINS (REsp 2.128.785)
4) Exclusão da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro real dos incentivos e benefícios fiscais do ICMS qualificados como “grandezas negativas” (isenção, redução de base ou de alíquota, etc.)
Acórdão do CARF, publicado em 2024, dispensou o cumprimento dos requisitos que vinham sendo apresentados pela Receita Federal e que comprovasse o reinvestimento na empresa. Essa demanda visa buscar o IRPJ e CSLL pagos a maior, no regime de lucro real, decorrente da ausência de utilização de exclusão da base de cálculo, no período compreendido entre 2020 e 2023.
Trabalhos desenvolvidos por parceiros
1) Benefício da “Lei do Bem” (Lei 11.196/2005)
Desenvolvimento e aprovação de projeto de pesquisa e inovação tecnológica junto ao MDIC para possibilitar exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime de lucro real, de, no mínimo, 60% dos gastos direcionados a este fim.
2) Reclassificação da CAPAG – Capacidade de Pagamento junto à PGFN
Adequação das empresas de lucro real ou presumido para obtenção de significativa redução dos tributos e contribuições federais em atraso, para submetê-las à transação tributária excepcional ou autorregularização.
E esse valor ainda será devolvido caso haja a contratação de nossos serviços de RCT!
no Cartão de Crédito ou
à vista por R$ 1.750,00
(*) O prazo para apresentação do relatório final será de até 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do conteúdo necessário para o início dos trabalhos.
Graduado em Contábeis pela UFRGS, cursou MBA em Gestão Tributária pelo INPG, Especialista IFRS (IACAFM/IBEFAC). Carreira profissional consolidada com mais de 30 anos, passagens por empresas de diferentes segmentos, incluindo multinacionais do setor metalmecânico, distribuição de energia elétrica e mídia visual, além de toda a etapa pré-operacional e de início de operação de empresa privada de internet dedicada. Esteve também à frente de implantações de sistemas, com destaque para o SAP B1. Sócio de escritório contábil na cidade de Curitiba-PR durante 7 anos, prestando assistência aos clientes de lucro real. Forte atuação com os SPED ECD/ECF e PER/DCOMP desde o início destes projetos.
Sinônimo de excelência, profundo conhecedor das apurações e obrigações fiscais em âmbito federal, somente no ano-calendário 2023 foi responsável por trabalhos que renderam a recuperação de mais de R$ 30 milhões em PIS/COFINS, IPI e IRPJ/CSLL.
Desde 2012 vem se dedicando à educação profissional, tendo realizado mais de 5.000 horas em turmas de cursos presenciais, incluindo palestras e roteiros a convite dos CRCPR, CRCRS, CRCMT, CRCPE e CRCTO, e mais de 2.500 infoprodutos comercializados. Ativo nas redes sociais, conta com mais de 21.000 conexões no LinkedIn e de 11.000 inscritos em seu Canal no Youtube.
Raphael Barbosa é um especialista em tributos, com mais de 15 anos de atuação profissional. Esteve presente como membro fundamental em diferentes empresas de consultoria tributária, bem como por inúmeras implantações de sistemas/ERP.
Com vários artigos publicados para o CRCPR, é também articulista no maior portal de notícias contábeis do país (Portal Contábeis), com dezenas de artigos e notícias da área e mais de 1.000 respostas efetuadas. Realizou cursos e palestras no SESCAP/PR com foco no ICMS, Substituição Tributária e DIFAL, dentre outros temas.
Na modalidade de atendimento in company, esteve presente em empresas de diferentes portes, destacando-se Grupo Whirlpool (Brastemp, Consul), Sotreq (Caterpillar), BOSCH, Farmácias São João, Denver Imper, SVD Transportes, dentre outras.
Idealizador de diversas ferramentas que facilitaram o dia a dia do profissional contábil, destacando-se: Busca de Substituição Tributária por NCM, Calculadora da Substituição Tributária, Retenções tributárias conforme subcódigo de serviço da Lei Complementar 116/2003 (ISS) e Busca de benefícios fiscais.